Instituto

O IGETEC®, Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada, é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo promover o desenvolvimento organizacional e a capacitação de pessoas por meio de soluções customizadas nas áreas administrativa, econômico-financeira, tributária, fiscal, tecnológica, ambiental, educacional, cultural, social e em projetos de gestão.




Perfil Organizacional

Criado em 1969, o IGETEC® é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo estatutário promover o desenvolvimento organizacional e a capacitação de pessoas das organizações públicas, por meio de soluções customizadas nas áreas administrativa, econômico-financeira, tributária, fiscal, tecnológica, ambiental, educacional, cultural, social e em projetos de gestão.

Dentre outras atividades, o IGETEC®:

- Centraliza, coordena e distribui informações relativas às técnicas de gestão organizacional e aplicabilidade dos processos tecnológicos para o desenvolvimento das organizações;

- Promove a realização de pesquisas de métodos de racionalização do trabalho, gestão organizacional e de instrumentos tecnológicos aplicáveis às organizações;

- Estabelece vínculos institucionais, por filiação, intercâmbio, convênio, acordo de cooperação técnica ou contrato, com organismos públicos e privados nacionais e internacionais, assumindo, quando for o caso, a qualificação de exportador de serviços;

- Difunde conhecimentos da racionalização, gestão e tecnologia aplicada através de cursos, palestras, conferências, seminários, congressos, publicações e outros meios;

- Promove a divulgação de trabalhos científicos por meio eletrônico ou impresso; atua como agente de apoio a programas de modernização administrativa e tecnológica, em especial pela capacitação de recursos humanos, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços das organizações, a elevação de seus valores culturais, bem como a eliminação de desperdícios;

- Promove o uso e a disseminação dos recursos tecnológicos de informação como meio de agilização e racionalização dos processos decisórios;

- Incumbi-se do planejamento e da organização de serviços e/ou empreendimentos, tomando o encargo de executá-los ou de prestar-lhes a assistência técnica necessária à sua consecução;

- Promove programas educativos e de assistência técnica, visando o aperfeiçoamento das condições de segurança, higiene e medicina do trabalho; atua na organização de centros de estudos, pesquisas e de desenvolvimento acadêmico, objetivando a formação de profissionais nas diversas áreas do conhecimento;

- Atua como agente de fiscalização nas obras e serviços contratados pelo poder público, de forma a promover a correta aplicação dos recursos públicos;

- Promove ações, projetos e programas de desenvolvimento social; desenvolve projetos desportivos, que estimulam a socialização e exercício pleno da cidadania, propiciando o desenvolvimento de condutas éticas e produtivas;

- Promove ações, projetos e programas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental;

- Implementa projetos culturais, visando a proteção do acervo e patrimônio histórico do país, preservação das culturas regionais e do folclore brasileiro;

- Implementa projetos e programas de desenvolvimento urbano e rural, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais;

- Colabora para a consecução das políticas públicas dos três níveis de governo.

         
IGETEC®– SOLUÇÕES EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Valores

Missão

Oferecer aos administradores públicos, soluções customizadas de gestão, orientadas para resultados, que primem pela excelência na qualidade dos serviços e elevado padrão tecnológico, estimulando o estabelecimento e cumprimento de políticas que respondam aos anseios da sociedade.


Visão

Ser referência nacional em desenvolvimento da gestão das organizações públicas.


Princípios

  • Ética e Transparência
  • Respeito e Valorização das pessoas
  • Pontualidade e Presteza
  • Orientação para Resultados
  • Código de Conduta Organizacional
Código de Conduta Organizacional

O IGETEC® divulga a todos os parceiros e colaboradores seu Código de Conduta Organizacional que visa, além de cumprir a lei, manter os padrões éticos e morais, responsáveis pela honestidade e lisura, que caracterizam nossa atuação no mercado.


1. Valores do IGETEC®

Os colaboradores do IGETEC® devem ter um forte compromisso com os mais altos padrões éticos, ajudando a entidade a cumprir responsabilidades, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência previstos na Constituição Federal.

Nesse contexto, é desnecessário dizer que nenhum colaborador do IGETEC® jamais deverá agir imprópria ou ilegalmente, ter atitudes antiéticas ou propor tal procedimento a quem quer que seja.

Além disso, todo colaborador é levado a aceitar um grau de responsabilidade pelo bem-estar dos indivíduos e grupos ligados a nossa atividade organizacional. Isso inclui os nossos associados, funcionários, parceiros, clientes, fornecedores, concorrentes, comunidades e a sociedade como um todo.

Para ajudar na orientação dos colaboradores neste esforço de longo alcance, o IGETEC® estabelece os seguintes valores:

- Cumprir a Lei

Espera-se que os colaboradores conduzam as operações e negócios da entidade de acordo com as leis do País, Estado e localidades que atuamos e que denunciem para o seu superior os casos que a lei não esteja sendo cumprida.

- Montar registros completos e precisos

Cada transação entre o IGETEC® e aqueles com quem ele negocia deve estar perfeita e prontamente refletida nos livros da entidade, de acordo com as práticas organizacionais estabelecidas e com os padrões contábeis e legais.

- Evitar conflitos de interesse

Os colaboradores devem evitar qualquer interesse, influência ou relacionamento que conflite com os interesses da entidade. Nenhum bem, ou recurso do IGETEC®, deve ser usado em benefício próprio ou para qualquer outro fim.

- Evitar presentes ou favores questionáveis

Os colaboradores não podem aceitar, nem oferecer, presentes ou favores que possam criar ou sugerir um relacionamento comercial impróprio.

- Ser honesto e imparcial nos negócios

Tratar os parceiros, clientes, fornecedores e concorrentes de forma imparcial e honesta.

- Proteger informações confidenciais

Os colaboradores são responsáveis pela proteção de informações confidenciais que não podem ser fornecidas a qualquer indivíduo da organização ou fora dela, sem permissão.

- Criar um ambiente de trabalho positivo

É dever de todo colaborador criar um ambiente de trabalho positivo, essencial à produtividade, baseado no respeito mútuo, livre de embaraços ou discriminação de raça, cor, religião, sexo, idade, nacionalidade, deficiência, estado civil, e outras.


2. Código de Conduta Organizacional na prática

Este Código foi elaborado para lembrar a todos os parceiros e colaboradores do IGETEC® do nosso compromisso de conduzir as atividades da entidade com gentileza, honestidade e imparcialidade.

A Superintendência de Controle e Regulação será responsável pela interpretação dos princípios e das políticas contidas no Código de Conduta Organizacional e padrões dele originados.

Espera-se que todos os colaboradores apliquem este Código de Conduta Organizacional e as políticas dele originadas em suas atividades diárias:

• Os Diretores e coordenadores são responsáveis pela apresentação dos valores e princípios do IGETEC® aos seus colaboradores imediatos e pela manutenção dos padrões e políticas aqui estabelecidos.

• A Superintendência de Controle e Regulação apresentará este Código aos novos colaboradores e garantirá seu cumprimento através da auditoria das atividades laborais.

• A Assessoria Jurídica interpretará os princípios e as políticas dele originadas.


3. Princípios Básicos da Política de Conflito de Interesses

É política do IGETEC® que os colaboradores não tenham qualquer interesse, influência ou relacionamento que possam conflitar com os interesses da entidade e que os mesmos executem suas atividades com total lealdade, balizados pelos mais altos padrões éticos e morais.

A existência de um conflito de interesses, real ou potencial, depende, naturalmente, de fatos específicos. Os principais conflitos de interesses aqui abordados pretendem alertar os colaboradores para a questão, bem como dar orientação de caráter geral, na busca de solução para o problema. Numa situação de incerteza, o colaborador deverá proteger-se, debater o caso  total e francamente com seu chefe imediato, que deverá levar o assunto à  Superintendência  de Controle e Regulação. Quando houver dúvidas quanto à existência de um conflito de interesses, a situação deverá ser informada e relatada, por escrito, com detalhes à SCR para ser submetida à análise da Diretoria Executiva.

A maior parte dos casos revelados poderá não se configurar como questões de conflito de interesses. Em algumas hipóteses, no entanto, medidas corretivas poderão tornar-se necessárias.

Normalmente, essas medidas podem ser tomadas sem interferir nos interesses pessoais do colaborador. Portanto, a permanente exigência de que os assuntos sejam revelados, serve para informar ao IGETEC® e, ao mesmo tempo, para proteger o colaborador, dos efeitos danosos resultantes de qualquer revelação posterior de associações ou interesses que possam vir a configurar-se em uma situação conflituosa.

Esta política aplica-se tanto a interesses diretos como indiretos do colaborador e de seus familiares próximos. Estende-se às transações feitas por qualquer indivíduo que possa agir em nome do colaborador ou de seus familiares próximos, com relação ao IGETEC®.

3.1. Principais Situações de Conflitos de Interesses

Os itens relacionados a seguir descrevem um número de categorias usuais de conflitos de interesse. Eles ilustram a aplicação da política do IGETEC® em relação a determinadas situações nas quais os conflitos de interesses têm uma probabilidade maior de acontecer. Estas situações não estão limitadas aos itens aqui descritos e também não cobrem todas as possíveis situações onde conflitos de interesses possam ocorrer, violando, assim, as políticas da entidade.

3.1.1. Relacionamento com Fornecedores, Clientes e Concorrentes

Qualquer colaborador que possua ou que venha adquirir, quer direta ou indiretamente, vantagem substancial em qualquer transação com fornecedores, clientes e concorrentes com as atividades do IGETEC®, deverá, obrigatoriamente, revelar todos os pormenores relativos a esses interesses ou relacionamentos.

Nessas circunstâncias, poderá surgir um conflito caso o colaborador esteja em posição capaz de influenciar decisões com respeito a qualquer transação que envolva terceiros e, caso o interesse ou relacionamento do mesmo seja de tal ordem que possa questionar sua capacidade de fazer julgamentos independentes e imparciais no melhor interesse do IGETEC®. Nesse sentido, a simples propriedade de ações de um determinado fornecedor, cliente ou concorrente, inferior a um por cento da quantia envolvida precisa ser informada.

3.1.2. Presentes e Favores

A aceitação de dinheiro, presentes ou favores de qualquer indivíduo ou firma com os quais o colaborador, possa realizar negócios ou tentar a realização de negócios com o IGETEC®, constituir-se-á em infração desta política, a menos que o presente ou favor encerre uma cortesia comum de caráter social.

Todas as ofertas de presentes ou favores de valores superiores ao de uma mera cortesia deverão ser imediatamente reportadas à Superintendência de Controle e Regulação e devolvidos com uma carta que explique ser a aceitação contrária à política do IGETEC®.

3.1.3. Informações Privilegiadas e Outras Informações Confidenciais

A menos que devidamente autorizados, os colaboradores não poderão prestar informações a qualquer outra organização ou indivíduo quanto a concorrências, especificações, dados financeiros ou transações, características de produtos, detalhes de processamento ou outros assuntos em que essa revelação encerre informações confidenciais ou patenteadas ou contrárias aos interesses do IGETEC®. Essa estipulação inclui os colaboradores designados para prestar serviços aos clientes, tratar com fornecedores ou parceiros em operações de interesse conjunto.


3.1.4. Uso dos Bens e Recursos do Instituto

O colaborador não poderá dedicar-se a outras atividades durante seu expediente de trabalho, nem usar ou fazer que sejam usadas as instalações, equipamentos (incluindo recursos ocupacionais e tecnológicos), materiais de consumo, e outros.


4. Resumo das Obrigações Gerais dos Colaboradores

Nos termos desta política, os colaboradores são responsáveis:

• Pela total e imediata revelação de quaisquer interesses que os mesmos, ou seus familiares próximos, tenham ou venham a ter no decorrer do seu vínculo com o IGETEC®, que criem ou que pareçam criar um possível conflito com os interesses da Entidade.

• Por tomar quaisquer medidas consideradas pela Diretoria Executiva, como necessárias para eliminar ou organizar, de modo satisfatório, uma situação de conflitos de interesses.

5. Inobservância desta Política

A inobservância às diretrizes estabelecidas nesta Política pode resultar em ação disciplinar, término de vínculo colaborativo e/ou iniciação de medidas legais apropriadas.

A menos que seja especificamente instruído em contrário, quaisquer documentos assinados pelos colaboradores relatando conflitos de interesses deverão ser enviados, para tratamento adequado, à Superintendência de Controle e Regulação.

É política do IGETEC® exigir que todos os assuntos internos sejam devidamente protegidos e manuseados em caráter rigorosamente confidencial.


Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2008.



Heliane de Guadalupe Alves
     Presidente

 

Qualificações

Utilidade Pública Estadual

Utilidade Pública Municipal

OSCIP Federal

Convênio com a OAB

Registro no CRA

Estatuto

  DÉCIMA TERCEIRA CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO
    DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA

     (Aprovada pela 4ª Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30/04/2009)



CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, CONSTITUIÇÃO, FINS E DURAÇÃO


Art. 1º - O INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA, anteriormente denominado Instituto de Organização Racional do Trabalho de Minas Gerais, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, é uma associação civil, científica, sem intuitos lucrativos, constituída de pessoas físicas e jurídicas que se interessavam pelos problemas de Racionalização do Trabalho, de acordo com as disposições do Título VI, do Estatuto do IDORT São Paulo, aprovado pela respectiva Assembléia, a 27 de dezembro de 1961.

§ 1º - O INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA, abreviadamente IGETEC® passou a ter esta denominação por deliberação das Assembléias de associados realizada em 30 de maio de 2003 e 04 de setembro de 2003, que determinou a expansão de seus objetivos, dando-lhe maior amplitude e diversificando atividades.

§ 2º - O IGETEC® é pessoa jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto, Regimento Interno e Código de Conduta Organizacional e pela legislação que lhe for aplicável.


Art. 2º - O IGETEC® é uma instituição de caráter educacional e promoção social, que tem por fim estudar, pesquisar e difundir soluções dos problemas ligados à racionalização e modernização das administrações pública e privada, em todos os seus níveis e aspectos, nas áreas administrativa, econômico-financeira, tributário-fiscal, tecnológica, ambiental, educacional e social do país, bem como a preparação e capacitação de profissionais a elas vinculado, em suas respectivas áreas de atuação.


Art. 3º - Para atingir seus fins, o IGETEC®:

I.    centralizará, coordenará e distribuirá informações relativas às técnicas de gestão organizacional e aplicabilidade dos processos tecnológicos para o desenvolvimento das organizações públicas e privadas;

II.    promoverá a realização de pesquisas de métodos de racionalização do trabalho, gestão organizacional e de instrumentos tecnológicos aplicáveis às organizações;

III.    estabelecerá vínculos institucionais, por filiação, intercâmbio, convênio, acordo de cooperação técnica ou contrato, com organizações públicas e privadas nacionais, internacionais ou estrangeiros, assumindo, quando for o caso, a qualificação de exportador de serviços;

IV.    pleiteará dos poderes públicos as medidas necessárias à consecução de seus objetivos, bem como implementará atividades específicas para a consecução de seus fins institucionais, buscando a racionalização do setor público e privado, mediante o planejamento financeiro, orçamentário, contábil, tributário e administrativo em geral;

V.    difundirá conhecimentos da racionalização, gestão e tecnologia aplicada por meio de cursos, palestras, conferências, seminários, congressos, publicações e outros meios;

VI.    promoverá a divulgação de trabalhos científicos por meio eletrônico ou impresso, franqueando ao público o acesso às novas tecnologias de administração e gestão organizacional;

VII.    atuará como agente de apoio a programas de modernização administrativa e tecnológica, em especial pela capacitação de recursos humanos, objetivando a melhoria da qualidade dos serviços das organizações, a elevação de seus valores culturais, bem como a eliminação de desperdícios;

VIII.    atuará como agente de integração empresa/escola, promovendo convênios ou acordos para estágios acadêmicos, com organizações públicas e privadas, para estudantes de nível técnico e superior, visando o desenvolvimento das competências básicas e especiais dos mesmos;

IX.    promoverá o uso e a disseminação dos recursos tecnológicos de informação como meio de agilização e racionalização dos processos decisórios, pelo desenvolvimento e fornecimento de sistemas de gestão específicos;

X.    promoverá estudos e pesquisas voltados para o desenvolvimento das organizações públicas e privadas, mediante a formação, capacitação, especialização e aperfeiçoamento dos profissionais das áreas respectivas;

XI.    atuará como mediador entre as áreas pública e privada na implementação de estratégias de desenvolvimento nacional pela valorização do trabalho;

XII.    incumbir-se-á do planejamento e da organização de serviços e/ou empreendimentos, tomando o encargo de executá-los ou de prestar-lhes a assistência técnica necessária à sua consecução;

XIII.    promoverá programas educativos e de assistência técnica, visando o aperfeiçoamento das condições de segurança, higiene e medicina do trabalho;

XIV.    atuará na qualificação e especialização de profissionais destinados à atuação em juizados de mediação e arbitragem;

XV.    atuará na organização de centros de estudos, pesquisas e de desenvolvimento acadêmico, objetivando a formação de profissionais nas diversas áreas da atividade produtiva pública e privada;

XVI.    atuará como agente de fiscalização nas obras e serviços contratados pelo poder público, de forma a promover a correta aplicação dos recursos públicos;

XVII.    atuará consultivamente nas áreas de seguros, previdência pública e privada e outras, de forma a contribuir para a solução de problemas institucionais específicos;

XVIII.    promoverá  ações, projetos e programas de desenvolvimento social, objetivando colaborar com os poderes públicos e a sociedade civil, na melhoria da qualidade de vida da população nacional;

XIX.    desenvolverá projetos desportivos, que estimulem a socialização e exercício pleno da cidadania, propiciando o desenvolvimento de condutas éticas e produtivas;

XX.    promoverá ações, projetos e programas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental, visando a sustentabilidade planetária;

XXI.    implementará projetos e programas de educação de amplo espectro, contemplando não apenas a educação formal, mas também, o desenvolvimento integral do ser humano;

XXII.    implementará projetos culturais, visando a proteção do acervo e patrimônio histórico do país, preservação das culturas regionais e do folclore brasileiro;

XXIII.    implementará projetos e programas de desenvolvimento urbano e rural, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais, colaborando com a consecução das políticas públicas da área;

XXIV.    atuará na organização, implantação e suporte técnico a Programas Municipais  de Assistência Judiciária Gratuita;

XXV.    planejará e implantará projetos e programas de desenvolvimento e cooperação intermunicipal, auxiliando os municípios na formação de consórcios e/ou grupos de cooperação técnica e articulação governamental, visando atrair investimentos públicos e privados que propiciem o crescimento sustentável da respectiva região;

XXVI.    tomará outras providências necessárias à consecução dos seus fins.

§ 1º - São atividades e serviços executados pelo IGETEC® aqueles relativos a planejamento estratégico, planejamento tributário/fiscal, auditorias contábeis, financeiras, patrimoniais e de processos, comunicação estratégica, reestruturação organizacional, desenvolvimento tecnológico e informatização, elaboração, implementação e gestão de projetos e programas relativos a políticas públicas de educação, saúde, esportes, assistência social, desenvolvimento econômico, proteção ambiental, gestão de recursos humanos através de projetos de redimensionamento de pessoal, elaboração de planos de carreiras e vencimentos, desenvolvimento de sistemas e metodologias de avaliação de desempenho, recrutamento e seleção de pessoas, execução de concursos públicos e processos seletivos, treinamentos, bem como desenvolvimento e implantação de novas técnicas, tecnologias e métodos que visem o desenvolvimento e sustentabilidade organizacional.

§ 2º
- No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência.


Art. 4º - O IGETEC® deverá manter-se completamente alheio a manifestações políticas, religiosas ou estritamente pessoais, respeitando as opiniões e crenças que a Lei admitir.


Art. 5º - O prazo de duração do IGETEC® é indeterminado.



CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS


Art. 6o
- A Associação é constituída por número ilimitado de associados, podendo a ela se associar quaisquer pessoas no gozo de capacidade jurídica e que atendam a critérios previamente estabelecidos pelos órgãos superiores de administração da Associação.


Art. 7o - O IGETEC® terá as seguintes categorias de associados:

a)    Fundadores - aqueles que subscreveram o Estatuto de constituição da entidade;
b)    Efetivos - pessoas físicas ou jurídicas que, mediante indicação da Diretoria Executiva ou de outro associado efetivo, ad referendum da Assembléia Geral, passem a ter as mesmas prerrogativas dos associados fundadores;
c)    Honorários - pessoas físicas ou jurídicas que prestarem relevantes serviços à Associação;
d)    Colaboradores – pessoas físicas que prestarem colaboração científica ou técnica à Associação.

§ 1º - Os integrantes do Quadro Efetivo de Associados serão admitidos mediante indicação da Diretoria Executiva ou de outro associado efetivo, ad referendum da Assembléia Geral, com direito a voto.

§ 2º - Serão considerados associados efetivos os que subscreveram as atas das Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28/08/2001 e Assembléia Geral Ordinária realizada em 04/02/2002, bem como aqueles que, posteriormente a estas, receberem esta distinção por indicação da Diretoria Executiva, em Assembléia Geral convocada especialmente para tal finalidade.

§  3º - Os associados honorários não terão direito a voto e serão admitidos mediante indicação da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral.

§ 4º - Os associados colaboradores serão admitidos mediante indicação de outro associado colaborador ou membro efetivo, verificada a conveniência e oportunidade da admissão e deverão:
a)    submeter-se ao Processo de Credenciamento, alcançando aprovação no mesmo;
b)    aderir às normas da entidade, assinando o Termo de Adesão aos Estatuto, Regimento Interno e Código de Conduta Organizacional;
c)    assinar  Termo de Confidencialidade para se  habilitar a executar trabalhos internos e externos para o IGETEC®.

§  5º - Os que vierem a executar serviços internos e externos mencionados na alínea “c” do parágrafo anterior receberão pro labore a título de honorários, calculado a preço de mercado e nos termos estabelecidos pela Presidência e/ou Diretoria Executiva.

§ 6º - Sobre o pro labore pago a cada um dos colaboradores incidirão as parcelas de contribuição para a Previdência e Imposto de Renda na Fonte, que serão recolhidas nos termos da legislação vigente.

§ 7º - O Regimento Interno estabelecerá detalhadamente todos os direitos e deveres dos associados colaboradores.


Art. 8º - São direitos e atribuições dos associados fundadores e efetivos:

a)    votar e ser votado para os cargos eletivos do IGETEC®;
b)    eleger os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e seus suplentes;
c)    ratificar a indicação dos integrantes do Conselho Consultivo, indicados pela Presidência e/ou Diretoria Executiva;
d)    zelar pela fiel consecução das finalidades do IGETEC®;
e)    organizar promoções em benefício da entidade;
f)    propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
g)    apresentar propostas, programas e projetos de ação para o IGETEC®;
h)    ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente.


Art. 9º - São deveres dos associados:

a)    auxiliar o IGETEC® na realização de seus fins estatutários;
b)    desempenhar zelosamente cargos, missões ou serviços que lhes competirem;
c)    respeitar escrupulosamente as normas deste Estatuto, Regimento Interno, Código de Conduta Organizacional, bem como as decisões e demais atos da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
d)    comparecer às reuniões da Assembléia Geral para as quais forem convocados.


Art. 10 - Os associados que não cumprirem as determinações do presente estatuto estarão sujeitos às seguintes penalidades:

a)    advertência;
b)    suspensão;
c)    exclusão.


Art. 11 - As penas de advertência, suspensão e exclusão serão impostas pela Diretoria Executiva, salvo as cometidas pelos Diretores, que serão da atribuição da Assembléia Geral.


Art. 12 – Para as penas de advertência, suspensão e exclusão de associados fundadores, efetivos, honorários e beneméritos, impostas pela Diretoria Executiva, caberá recurso voluntário e sem efeito suspensivo à Assembléia Geral.


Art. 13 – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste estatuto ou em Resolução da Presidência.


Art. 14 - Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material ao IGETEC®.


Art. 15 - A exclusão do associado ocorrerá nos seguintes casos:

a)    falecimento da pessoa física;
b)    extinção da pessoa jurídica;
c)    impedimento legal por sentença condenatória transitada em julgado;
d)    por pedido próprio, dirigido à Diretoria;
e)    por infração ao presente Estatuto, Regimento Interno e/ou Código de Conduta Organizacional em decisão aprovada pela Diretoria Executiva.

Parágrafo único - Se a causa da exclusão ocorrer em razão da alínea “e” do caput deste artigo, o associado colaborador que causar o prejuízo direto ao IGETEC ou aos seus clientes e/ou parceiros, deverá ressarcir o dano causado, nos valores apurados pela administração.



CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGÂNICA


Art. 16
- O IGETEC® tem como órgão deliberativo, administrativo, de controle interno e consultivo, respectivamente, a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e Adjunta, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.


Art. 17 - A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização das atividades do IGETEC®, é constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único - O associado pode fazer-se representar por outro associado em condições de votar, mediante procuração, sendo vedado a uma só pessoa, representar mais de um associado ausente.


Art. 18 - São atribuições da Assembléia Geral:

a)    eleger os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
b)    ratificar a indicação dos integrantes do Conselho Consultivo, indicados pela Presidência e/ou Diretoria Executiva;
c)    aprovar o orçamento do exercício anual até o último dia útil do ano;
d)    destituir os administradores por infração ao Estatuto, Código de Conduta Organizacional e/ou  Regimento Interno;
e)    decidir sobre a reforma do presente estatuto;
f)    deliberar sobre o balanço e a prestação de contas do IGETEC®, após parecer do Conselho Fiscal;
g)    decidir sobre a dissolução do IGETEC® e o destino do patrimônio remanescente;
h)    resolver os casos omissos neste Estatuto e as dúvidas sobre ele suscitadas.


Art. 19
- A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente até a primeira quinzena de março de cada ano, quando convocada pelo seu Presidente, seu substituto legal ou, ainda, por 1/5 (um quinto) dos associados, para:

a)    tomar conhecimento do orçamento e planejamento de atividades no exercício em curso;
b)    deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria Executiva sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.

Parágrafo único - A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente para promover as eleições dos integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, nos anos em que ocorrer o término dos mandatos, ou nos demais casos previstos neste Estatuto.


Art. 20 - A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:

I.    por seu Presidente;

II.    pela Diretoria Executiva;

III.    pelo Conselho Fiscal;

IV.    por 1/5 (um quinto) dos associados fundadores e efetivos.


Art. 21 - É necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada, cujo quorum mínimo para deliberação será de 2/3 (dois terços) em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes nas convocações seguintes, para as hipóteses de:

a)    alteração do Estatuto;
b)    dissolução da Associação;
c)    destituição dos Administradores.


Art. 22 - A convocação das reuniões ordinária ou extraordinária será feita com antecedência mínima de 08 (oito) dias, mediante edital, a ser fixado na sede da Associação, por correspondência pessoal, fax ou mensagem eletrônica enviada aos associados, com pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 1º - As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 2º - As reuniões extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.


Art. 23 - A Diretoria Executiva, órgão de administração e execução de todas as atividades, é composta de:

I.    Presidente;

II.    Vice-Presidente.


Art. 24 - A Diretoria Adjunta é composta de:

I.    Diretor de Orçamento e Finanças;

II.    Diretor de Logística e Suprimentos;

III.    Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento;

IV.    Diretor de Políticas Sociais e Culturais;

V.    Diretor de Inovação Tecnológica;

VI.    Diretor de Comunicação e Marketing;

VII.    Diretor de Relações Institucionais;

VIII.    Diretor de Políticas Desportivas;

IX.    Diretor de Educação e Inclusão Digital.

§ 1º - Os cargos da Diretoria Adjunta são de confiança do Presidente, sendo por ele  designados, dentre os associados efetivos e/ou colaboradores credenciados do IGETEC®.

§ 2º - O Diretor Adjunto, designado pelo Presidente, poderá exercer as atividades inerentes ao seu cargo, pelo mesmo prazo de mandato da Diretoria Executiva.

§ 3º - O Diretor Adjunto que deixar de atender às demandas e necessidades do IGETEC® e dos seus clientes e parceiros, poderá ser substituído a qualquer tempo, por ato próprio da Presidência.

§ 4º - Os atos de designação de Diretor Adjunto deverão ser lavrados em livro próprio e devidamente assinados pelo colaborador e pelo Presidente da entidade.

§ 5º
- A substituição de Diretor Adjunto dar-se-á mediante ato de designação de substituto, no prazo máximo de 60(sessenta) dias contados da destituição do substituído.

§ 6º - Caso não seja encontrado dentre os associados efetivos e colaboradores, profissional com perfil necessário para ocupar o cargo vago de Diretor Adjunto, deverá ser aberto processo de credenciamento especificamente para esta finalidade.

§ 7º - O Regulamento de Credenciamento será elaborado e aprovado por Resolução da Presidência.

§ 8º - Como medida de contenção de despesas ou por desnecessidade de ocupação imediata dos cargos da Diretoria Adjunta, estes poderão permanecer vagos.

§ 9º – Cabe ao Presidente definir a necessidade de preenchimento ou não de cargo na Diretoria Adjunta.

§ 10 – Compete ao Presidente baixar ou revogar os atos de qualquer natureza, sempre no interesse da efetividade das ações e trabalhos executados pelo IGETEC.


Art. 25 - O mandato da Diretoria Executiva será de 03 (três) anos, permitidas reeleições.

§ 1º - A Diretoria Executiva deverá ser eleita por chapa, devidamente registrada na Secretaria Executiva, nos termos da Resolução que regulamentar o processo de eleição.

§ 2º - O registro da chapa deverá ser feito, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a votação.

§ 3º - Não serão aceitos registros de chapa feitos por fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação, que não por ofício dirigido à Secretaria Executiva da entidade.

§ 4º - Para ser registrada a chapa deverá conter os nomes dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente, bem como os nomes dos Conselheiros Fiscais e respectivos suplentes.

§ 5º - Não poderá ser votada a chapa que não estiver efetivamente registrada junto à Secretaria  Executiva da entidade, nos termos do Regulamento Eleitoral aprovado pelo Presidente.

§ 6º - Ao Presidente caberá, além do voto ordinário, o voto de desempate em todas as Assembléias e Reuniões da Diretoria.


Art. 26 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo titular da Diretoria Executiva, a Assembléia Geral se reunirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger o novo integrante, escolhido dentre os integrantes do quadro efetivo de associados.

Parágrafo único – O eleito tomará posse na mesma Assembléia que o elegeu para exercer as funções inerentes ao cargo até o final do mandato daquela Diretoria Executiva.


Art. 27 - Compete à Diretoria Executiva:

I.    elaborar o programa anual de atividades;

II.    elaborar e apresentar à Assembléia Geral a prestação de contas anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

III.    elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;

IV.    aplicar a pena de suspensão, advertência e exclusão aos associados;

V.    entrosar-se com instituições públicas e privadas, no país e no exterior, para mútua colaboração, em atividades de interesse comum, celebrando convênios e acordos de cooperação técnica;

VI.    deliberar sobre a guarda e aplicação dos bens do IGETEC®;

VII.    decidir sobre doações que não acarretem encargos para o IGETEC®;

VIII.    indicar os integrantes do Conselho Consultivo;

IX.    deliberar sobre outros assuntos de interesse da entidade.


Art. 28 - Compete ao Presidente:

I.    cumprir e fazer cumprir este estatuto, Regimento Interno e as decisões das Assembléias e da Diretoria Executiva, bem como tomar as providências necessárias a uma zelosa administração;

II.    convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e as Assembléias Gerais, quando o assunto não versar sobre interesse direto dos integrantes da própria Diretoria;

III.    representar o IGETEC®, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive perante entidade brasileira, estrangeira ou internacional a que a organização estiver filiada e perante autoridades públicas;

IV.    contratar e demitir funcionários;

V.    elaborar e aprovar, por Resolução Interna, o Regimento Interno, o Código de Conduta Organizacional, o Termo de Confidencialidade, o Regulamento de Compras, o Regulamento de Viagens a Serviço, o Regulamento de Registro Patrimonial, o Regulamento de Registro e Controle do Acervo Técnico(livros, apostilas e periódicos), dos Processos de Credenciamento e Seleção de Pessoas e demais normas e procedimentos internos, indispensáveis ao bom funcionamento da entidade;

VI.    elaborar o orçamento anual da entidade;

VII.    aprovar a organização dos serviços administrativos internos, fixar condições para provimento de cargos, funções e vencimentos;

VIII.    determinar os assuntos a serem submetidos à Assembléia Geral e ao Conselho Consultivo;

IX.    prestar contas anualmente de sua gestão à Assembléia Geral apresentando-lhe o relatório e balanço do exercício, com parecer do Conselho Fiscal;

X.    assinar, isoladamente, cheques, cauções, ordens de pagamento ou qualquer documento que envolva responsabilidade financeira, inclusive os relativos à movimentação de fundos e depósitos bancários;

XI.    cuidar da gestão contábil, financeira e patrimonial do IGETEC®;

XII.    indicar os integrantes do Conselho Consultivo.


Art. 29 - Compete ao Vice-Presidente:

I.    substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos de curta e média duração;

II.    nos casos de renúncia do Presidente substituí-lo até a realização de nova eleição;

III.    executar as tarefas que lhe forem confiadas pelo Presidente.


Art. 30 - Compete ao Diretor de Orçamento e Finanças:

I.    acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade do IGETEC®, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

II.    apresentar os relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

III.    apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

IV.    supervisionar a prestação de contas específica para entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas da Associação.


Art. 31
- Compete ao Diretor de Logística e Suprimentos:

I.    estabelecer estratégias operacionais, sistematização de processos e normatização de procedimentos de logística de concursos, processos seletivos, eventos esportivos, culturais e educacionais, além de outras atividades correlatas;

II.    organizar e coordenar as atividades de aquisição, registro e controle de almoxarifado de material de consumo;

III.    organizar e manter atualizado o lançamento patrimonial da entidade e dos bens adquiridos com recursos próprios, além daqueles transferidos pela União, Estados e Municípios;

IV.    acompanhar as atividades de organização e logística de concursos públicos, processos seletivos e outros eventos realizados pela Associação;

V.    participar de negociações afetas às atividades gerais e específicas do cargo;

VI.    controlar processos e avaliar atividades  das equipes sob sua orientação supervisão direta;

VII.    executar outras atividades correlatas.


Art. 32 - Compete ao Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento:

I.    participar do planejamento estratégico, traçando diretrizes, estabelecendo políticas de gestão e promovendo a inovação;

II.    dar suporte à instituição no cumprimento de sua missão;

III.    auxiliar na definição da política de recursos humanos;

IV.    realizar consultoria interna e externa;

V.    realizar entrevistas e avaliação de perfis profissionais;

VI.    promover treinamento de equipe;

VII.    elaborar, desenvolver, coordenar e executar projetos;

VIII.    selecionar e coordenar os consultores credenciados, indicando-os para as diferentes atividades, de acordo com suas respectivas competências, sempre no interesse do IGETEC®, visando o perfeito atendimento às demandas dos clientes e parceiros;

IX.    executar outras atividades correlatas.


Art. 33 - Compete ao Diretor de Políticas Sociais e Culturais:

I.    planejar atividades, administrar e captar recursos para projetos sociais e culturais;

II.    fomentar ações culturais e sociais na comunidade;

III.    administrar acervos e orientar a elaboração de projetos;

IV.    coordenar equipes de trabalho sob sua supervisão;

V.    estabelecer políticas de relacionamento com o público interno, visando atender às demandas dos colaboradores;

VI.    executar outras atividades correlatas.


Art. 34 - Compete ao Diretor de Inovação Tecnológica:

I.    planejar e coordenar atividades de tecnologia da informação e de serviços de informática, definindo objetivos, metas, necessidades da entidade e seus clientes e parceiros, em consonância com as tendências de evolução tecnológica;

II.    dirigir e administrar equipes internas e externas, delegando atividades, aperfeiçoando e avaliando o desempenho das mesmas;

III.    controlar a qualidade e eficiência do serviço interno e externo prestado aos clientes e parceiros;

IV.    propor e implementar serviços e desenvolvimento de produtos;

V.    prestar contas, reportando o andamento dos projetos, apontando eventuais  riscos, prevendo resultados de rentabilidade, sugerindo alternativas para a solução dos problemas ou de possíveis dificuldades encontradas em projetos sob sua supervisão;

VI.    executar outras atividades correlatas.

 
Art. 35 - Compete ao Diretor de Comunicação e Marketing:

I.     auxiliar na definição do planejamento estratégico da entidade;

II.    definir, em conjunto com a Diretoria Executiva e a Diretoria de Relações Institucionais, o plano de marketing e negócios;

III.    implementar políticas de comunicação e marketing, a fim de disseminar informações ao público interno e externo sobre assuntos de interesse da instituição;

IV.    realizar pesquisas de satisfação junto aos clientes, funcionários, fornecedores e a direção da entidade;

V.    realizar pesquisas de opinião para os clientes da Associação, dentro da melhor técnica e menor margem de erro;

VI.    executar outras atividades correlatas.


Art. 36 - Compete ao Diretor de Relações Institucionais;

I.    gerir a qualidade das relações estabelecidas com clientes;

II.    definir, em conjunto com a Presidência e/ou Diretoria Executiva, bem como com a Diretoria de Comunicação e Marketing, o plano de marketing e negócios da entidade;

III.    disseminar informações de interesse da entidade e manter relações estratégicas de negócios;

IV.    criar, organizar e coordenar a equipe de Consultores de Negócios, definindo metas e avaliando os resultados;

V.    representar e zelar pela preservação da imagem da instituição nos processos de negociação;

VI.    executar outras atividades correlatas.


Art. 37 – Compete à Diretoria de Políticas Desportivas:

I.    definir e desenvolver políticas de promoção da prática esportiva nas suas diferentes modalidades e da prática de atividade física orientada, como propulsora da boa saúde e qualidade de vida;

II.    planejar e articular ações de incremento ao esporte como atividade de lazer, resgate da cidadania e  protagonismo juvenil,  promovendo a reinserção social de jovens em situação de risco, atuando em parceria com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais que executam e/ou coordenam projetos e ações socioeducativas;

III.    organizar eventos de incentivo ao esporte amador, aplicando a Lei de Incentivo ao Esporte e estabelecendo parcerias com empresas privadas que desejem aportar recursos financeiros para a viabilização  dos mesmos;

IV.    executar outras atividades correlatas.


Art. 38 – Compete à Diretoria de Educação e Inclusão Digital:

I.    elaborar os norteadores pedagógicos e metodológicos para projetos de educação e inclusão digital;

II.    gerenciar os projetos de educação e inclusão digital da Associação, controlando a qualidade e apurando os resultados dos mesmos;

III.    coordenar as atividades administrativas e pedagógicas dos projetos de educação e inclusão digital da entidade;

IV.    organizar e gerenciar os recursos humanos alocados na sua diretoria;

V.    coordenar atividades de interação com as comunidades envolvidas nos projetos de educação e inclusão digital da entidade;

VI.    identificar e captar parceiros estratégicos que agreguem valor aos projetos de educação e inclusão digital da Associação;

VII.    executar outras atividades correlatas.
 

Art. 39 - O IGETEC® tem como órgãos de assessoria à sua direção, uma Superintendência de Controle e Regulação, as assessorias Jurídica e  Contábil.

§ 1º - O cargo de Superintendente de Controle e Regulação é remunerado e seu titular será pessoa da confiança do Presidente.

§ 2º - A remuneração dos cargos mencionados no caput deste artigo será definida pela Presidência e/ou Diretoria Executiva e terá como parâmetro os mesmos valores praticados no mercado, podendo variar em razão do grau de complexidade das atividades pertinentes a cada um deles, desde que autorizadas pela Presidência e/ou Diretoria Executiva.


Art. 40 - Compete à Superintendência de Controle e Regulação:

I.    acompanhar as atividades gerais da Associação, participando dos comitês de decisão, definindo políticas e diretrizes administrativas e estabelecendo estratégias operacionais;

II.    dirigir equipes, controlar o desenvolvimento das operações administrativas, assegurando que sejam realizadas dentro das normas legais;

III.    propor à Diretoria Executiva implementação de processos de controle e regulação interna;

IV.    apoiar a Presidência na tomada de decisão em relação às questões de âmbito gerencial da Associação;

V.    executar outras atividades correlatas.


Art. 41
- Compete à Assessoria Contábil:

I.    assessorar a instituição na área contábil, gerenciando informações, legalizando a entidade e notificando o encerramento junto aos órgãos competentes;

II.    administrar os tributos da instituição, registrar atos e fatos contábeis, controlar o ativo permanente, gerenciar custos, administrar o departamento pessoal;

III.    preparar obrigações acessórias, tais como, declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;

IV.    efetuar o registro dos livros nos órgãos apropriados;

V.    realizar auditorias preventivas, atender às solicitações dos órgãos fiscalizadores e realizar perícias, quando necessárias;

VI.    executar outras atividades correlatas.

Parágrafo único - A Assessoria Contábil poderá ser exercida por pessoa jurídica, devidamente habilitada e registrada junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC.


Art. 42 - Compete à Assessoria Jurídica:

I.    atuar em juízo ou no foro administrativo, defendendo os interesses da Associação;

II.    propor ou contestar ações, defender a entidade no foro judicial ou administrativo, avaliando provas documentais e orais, realizando audiências administrativas, trabalhistas, penais comuns e cíveis;

III.    mediar questões extrajudiciais;

IV.    elaborar projetos de Resolução Interna ou de Instruções Normativas, analisando a legislação para atualização e implementação;

V.    elaborar os Editais de Concursos e Processos Seletivos Internos e Externos;

VI.    receber e responder recursos contra gabaritos, questões de provas e dos resultados, com apoio da Banca Examinadora, emitindo listagem com os resultados das análises dos recursos administrativos e judiciais;

VII.    zelar pelos interesses da instituição, dentro dos princípios éticos e de forma a fortalecer o estado democrático de direito.

Parágrafo único - A Assessoria Jurídica poderá ser feita mediante contrato com pessoa jurídica, devidamente habilitada e registrada junto a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.



CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS

Art. 43
- Para a execução de atividades de caráter específico, o IGETEC® se organizará em CENTROS.


Art. 44
- Cada CENTRO deverá contemplar uma única atividade e será dirigido por profissional, técnico especializado, devidamente habilitado, sob a supervisão direta do Diretor da área correspondente e do Presidente do IGETEC®.

Parágrafo único - Será adotada denominação e sigla identificadora para cada CENTRO, de modo a facilitar a identificação de sua atividade fim.


Art. 45 - Cada CENTRO terá um Coordenador, indicado pelo Diretor da área correspondente e designado por ato do Presidente.

Parágrafo único – O Coordenador é responsável por todo e qualquer prejuízo que, por si ou sua equipe, vier a causar ao IGETEC® e/ou aos clientes deste, nos termos definidos no Regimento Interno.


Art. 46 - O cargo de Coordenador de Centro será remunerado, a preço de mercado e o valor da remuneração correspondente definido pela Presidência e/ou Diretoria Executiva.


Art. 47
- O IGETEC® poderá estabelecer acordo de cooperação técnica com outras entidades congêneres, com o poder público, centros universitários ou empresas privadas que se incumbirão do gerenciamento de CENTROS de atividade específico.

Parágrafo único - Cabe ao IGETEC®, por sua Presidência, assinar os respectivos acordos de cooperação técnica, bem como supervisionar as atividades de cada um dos CENTROS, fazendo-os cumprir os princípios estatutários e demais normas vigentes.


Art. 48 - O IGETEC® terá ainda, como órgão de apoio, uma Secretaria Executiva, diretamente subordinada ao Presidente, que também prestará serviços à Diretoria Executiva.

Parágrafo único - Cabe à Secretaria Executiva coordenar as atividades de eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, recebendo e registrando as chapas concorrentes nos termos previstos neste Estatuto.



CAPÍTULO V
DO CONSELHO FISCAL


Art. 49 - O Conselho Fiscal é o órgão de controle interno, incumbido de verificar a  regularidade da administração contábil-financeira do IGETEC, e será constituído por 03 (três) integrantes efetivos e  03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, em chapa registrada e composta por integrantes do quadro de associados efetivos da entidade.

§ 1º - O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, permitida a recondução, devendo haver renovação de 1/3 (um terço) de seus integrantes a cada período.

§ 2º - Os candidatos ao Conselho Fiscal devem integrar a mesma chapa que concorrer à Diretoria Executiva.

§ 3º - Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão ter entre si, nem com os integrantes da Diretoria Executiva, laços de parentesco até segundo grau, em linha reta ou colateral.

§ 4º - Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular do Conselho Fiscal, este será substituído pelo suplente até o final do mandato.

§ 5º - Ocorrendo vaga na suplência do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral se reunirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a vacância, para eleger um novo suplente, que completará o mandato do substituído até o final.


Art. 50 - Compete ao Conselho Fiscal:

I.    fiscalizar e emitir pareceres sobre as atividades financeiras, contábeis e patrimoniais da entidade por meio do exame dos seus livros e documentos de escrituração, podendo, para tanto, solicitar, a qualquer órgão do IGETEC®, esclarecimentos e informações para o melhor desempenho de suas atribuições;

II.    comunicar à Assembléia Geral quaisquer irregularidades que venham a constatar na situação financeira ou patrimonial do IGETEC®;

III.    emitir parecer sobre a prestação anual de contas do IGETEC®;

IV.    opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes ao IGETEC®;

V.    convocar, mediante quorum de, pelo menos, 02 (dois) de seus integrantes titulares, por motivo fundamentado e relevante, a Assembléia Geral Extraordinária;

VI.    eleger dentre seus integrantes, um Presidente, para presidir as reuniões do Conselho.

§ 1º - O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 2º - O Conselho Fiscal poderá valer-se de auditores externos para auxiliá-lo em suas atividades.



CAPÍTULO VI
DO CONSELHO CONSULTIVO


Art. 51 – O Conselho Consultivo é órgão de assessoramento técnico e científico, podendo ser composto por um mínimo de 05(cinco) e um máximo de 11(onze) integrantes indicados pelo Presidente e/ou Diretoria Executiva da entidade, ad referendum da Assembléia Geral, dentre pessoas de notório saber, vinculadas a instituições acadêmicas e/ou pessoas de reconhecida capacidade profissional e conduta ilibada, que possam agregar valor às atividades do IGETEC®.


Art. 52 - O Conselho Consultivo não tem mandato com prazo pré-determinado, podendo exercer suas funções consultivas pelo mesmo período de vigência do mandato da Diretoria Executiva em exercício.

§ 1º - O Conselho Consultivo poderá ser indicado na mesma Assembléia de eleição da Diretoria Executiva.

§ 2º - Caso o Presidente não tenha efetivado todas as indicações ou não tenha recebido as respostas afirmativas dos respectivos indicados, seus integrantes poderão ser indicados a posteriori.

§ 3º - Os indicados para compor o Conselho Consultivo tomarão posse quando da aceitação formal da indicação, em solenidade especial ou conforme deliberação do Presidente, exercendo suas funções pelo tempo que restar do mandato da Diretoria Executiva em exercício.


Art. 53 - O Conselho Consultivo reunir-se-á, quando formalmente convocado pela Presidência e/ou Diretoria Executiva, em reuniões presididas pelo Presidente da Associação, para opinar sobre os Planos e Projetos de Desenvolvimento Institucional ou para tratar de assuntos específicos, assim definidos na convocação.


Art. 54 - Compete ao Conselho Consultivo:

a)    ter função consultiva permanente;
b)    tomar conhecimento e opinar sobre os planos da Diretoria Executiva;
c)    assessorar a Diretoria Executiva sempre que solicitado;
d)    contribuir efetivamente com a Diretoria Executiva na definição da estratégia e plano de metas do IGETEC®.



CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E RENDAS


Art. 55
- Constituem patrimônio do IGETEC® todos os bens que ele, a qualquer título, adquirir a propriedade, doações e transferências patrimoniais.


Art. 56 - Constituem rendas do IGETEC®:

I.    valores recebidos de terceiros em pagamento de prestação de serviços;

II.    subvenções, doações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da entidade pela Administração Pública direta e indireta;

III.    contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

IV.    doações ou legados;

V.    produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;

VI.    rendimentos próprios dos imóveis que possuir;

VII.    rendas em seu favor constituídas por terceiros;

VIII.    rendimentos decorrentes de títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade;

IX.    usufrutos e fideicomissos que lhe forem constituídos;

X.    juros bancários e outras receitas de capital;

XI.    outras rendas eventuais.


Art. 57 - O patrimônio, recursos, receitas, rendas, rendimentos e eventual superávit apurado pelo IGETEC® serão integralmente aplicados no País, na consecução e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.


Art. 58
- O IGETEC® aplica as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Parágrafo único – O estabelecido no caput deste artigo aplica-se às receitas originárias de convênios, acordos de cooperação técnica e termos de parcerias firmadas com órgãos públicos federais, estaduais e municipais.


CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES


Art. 59 - As eleições para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão realizadas em Assembléia Geral Ordinária.

§ 1º - Os eleitos para a Diretoria Executiva e para compor o Conselho Fiscal tomarão posse na mesma Assembléia da eleição, por meio de termo devidamente registrado em livro próprio.

§ 2º
- O voto será secreto, por chapa, após a identificação do votante à Mesa Eleitora e a assinatura na respectiva lista de eleitores.

§ 3º - Poderá, contudo, ser apurado o voto por aclamação, se a Assembléia assim o decidir, ou na hipótese de estar concorrendo apenas 01 (uma) chapa às eleições.

§ 4º - Caberá interposição de recurso, imediatamente após a proclamação da chapa vencedora e  antes de sua posse.

§ 5º - A Assembléia Geral analisará o recurso interposto e procederá o julgamento dom mesmo, na mesma Assembléia de eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

§ 6º
- A decisão da Assembléia Geral Ordinária é soberana e dela não caberá recurso.


CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 60
- Os associados, conselheiros, dirigentes, gerentes, coordenadores ou superintendente do IGETEC® não respondem pelas obrigações da Associação, exceto quando agirem com culpa ou dolo ou, ainda, com violação da lei ou do estatuto.


Art. 61
- O IGETEC® não concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, conselheiros, instituidores, associados, benfeitores ou equivalentes.


Art. 62 - O IGETEC® poderá remunerar seus administradores, superintendentes, gerentes, diretores, coordenadores e colaboradores credenciados a preços de mercado, pesquisados na região correspondente à sua área de atuação.

§ 1º - O valor da remuneração dos Diretores Executivos e dos Diretores Adjuntos será definido pela Diretoria Executiva, vedado o pagamento de remuneração aos integrantes do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, nos termos deste Estatuto.

§ 2º - As despesas efetuadas pelos integrantes da Diretoria Executiva e da Diretoria Adjunta, no exercício de suas funções técnicas e/ou administrativas, referentes a viagens, hospedagem e alimentação serão ressarcidas mediante a comprovação de tais gastos, nos termos e valores estabelecidos por Resolução da Presidência.

§ 3º - Compete à Presidência baixar regulamento de despesas de viagens e formas de prestação de contas das mesmas, além de outras medidas de cunho administrativo- organizacional, destinadas a todas as áreas e Centros de atividades do IGETEC®.


Art. 63 - O IGETEC® adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios.

Parágrafo único - Para fins de atendimento ao previsto no caput, se entende como benefícios ou vantagens pessoais aqueles obtidos pelos dirigentes da Associação e seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta e/ou colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, ou por pessoas jurídicas das quais os indivíduos, anteriormente mencionados, sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.


Art. 64 - Excluídos do IGETEC®, os associados não terão direito à indenização ou vantagem a nenhum título.


Art. 65
- O exercício financeiro do IGETEC® coincidirá com o ano civil.


Art. 66 - Os profissionais que prestarem serviços nas áreas meio do IGETEC® ou de seus projetos poderão ser admitidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.


Art. 67 - O IGETEC® manterá a sua escrita contábil/fiscal em livros revestidos das formalidades legais e capazes de assegurar sua exatidão.


Art. 68 - O orçamento do IGETEC® será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas previstas para o exercício e indispensáveis á sua manutenção.


Art. 69
- No caso de dissolução do IGETEC® e liquidado seu passivo, se houver, os bens e haveres remanescentes serão revertidos a uma instituição filantrópica, congênere ou afim, que esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou, na sua falta, a uma entidade pública, com exceção do acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação de que trata a Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e a Lei do Estado de Minas Gerais nº. 14.870, de 16/12/2003, o qual será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social, conforme indicação da Assembléia Geral, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, à União e ao Estado de Minas Gerais na proporção dos recursos públicos por ele alocado.


Art. 70 - Caso o IGETEC® venha a perder a qualificação de que trata a Lei Federal 9.790/99 e a Lei do Estado de Minas Gerais n.º 14.870/03, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período que perdurou a qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da referida lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social, conforme indicação da Assembléia Geral, ou, na falta de pessoa jurídica com essas características, à União e ao Estado de Minas Gerais, na proporção dos recursos por estes alocados.


Art. 71 - O IGETEC® é sem fins lucrativos, não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, gerentes, coordenadores, superintendentes, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, sob nenhuma forma ou pretexto, inclusive por razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado, os quais são aplicados integralmente na consecução dos objetivos do mesmo.


Art. 72 - A prestação de contas do IGETEC® cumprirá, no mínimo:

I.    os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II.    publicidade, por meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), colocando-as à disposição para exame de qualquer cidadão;

III.    realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos obtidos com amparo em Termo de Parceria, firmado com a Administração Pública direta e indireta, conforme previsto em legislação;

IV.    prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos através de Termo de Parceria, conforme determinam o art. 70 da Constituição Federal e o art. 73 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Além das normas previstas no caput do artigo, a prestação de contas do IGETEC® conterá:
a)    balanço patrimonial;
b)    demonstração de déficit ou superávit do exercício;
c)    demonstração das mutações do patrimônio social;
d)    relatório de atividades pormenorizado da Diretoria Executiva, demonstrando as principais ocorrências do exercício;
e)    quadro comparativo de receitas e despesas previstas e realizadas;
f)    notas explicativas do balanço.


Art. 73
– Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral ficando eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para sanar possíveis dúvidas.


Belo Horizonte, 30 de abril de 2009.


Heliane de Guadalupe Alves
              Presidente



Para os efeitos do § 2º do art. 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), após exame, declaramos que o Estatuto do “INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA” está em conformidade com a legislação em vigor, em especial, o Código Civil Brasileiro.


Belo Horizonte, 30 de abril de 2009.



Maurício do Couto                Flávia Tiemi Oshiro Cassini
OAB/MG 52.646                                 OAB/MG 110.092

 

Diretorias e Conselhos

Triênio 2009/2012

Ata da Reunião de Eleição da Diretoria para o Triênio agosto de 2009 a agosto de 2012

Diretoria Executiva
Presidente – Dra Heliane de Guadalupe Alves
Vice-Presidente – Maria Elizabeth Sanches de Oliveira


Diretoria Adjunta
Comunicação e Marketing – Antônio de Pádua Matheus
Educação e Inclusão Digital – Marinella Impelizieri de Moura
Inovação Tecnológica – VAGO
Pesquisa e Desenvolvimento – Kátia Regina Parreira
Políticas Desportivas - VAGO
Relações Institucionais – José Ricardo de Mello
Orçamento e Finanças - VAGO

Superintendente de Controle e Regulação
VAGO

Conselho Fiscal
Daniela Magda Bolognani
Lia Regina Silviano Brandão Mesquita Porto
Vinícius Rodrigues


Suplentes do Conselho Fiscal
Maria Adelaide Guimarães Dias
Neuza Maria de Freitas
Wagner Fernando Guedes Barreiros


Conselho Consultivo
Ivana Maria de Carvalho Siqueira
Sérgio Roberto de Antônio
Adriana Faria Gontijo Assunção
Hélvio Luiz Lopes de Brito
André Vidigal de Lacerda
Rita Conceição Costa Cerqueira
Luiz Eduardo Fontenelle de Mayrinck

Organograma

Nesta área você encontrará o Organograma Geral do IGETEC, nos termos do Estatuto vigente.

Porque contratar o IGETEC®

A notória competência e inquestionável reputação ético-profissional de nossos consultores multidisciplinares permitem a contratação de serviços de desenvolvimento organizacional, projetos de gestão, treinamentos, assessorias e consultorias em diversas áreas do conhecimento. Nossos objetivos estatutários, bem como tradição nas diversas áreas de atuação, asseguram àqueles que nos contratam a certeza de bons resultados.

Como contratar o IGETEC®

Contrato por Dispensa de Licitação ou Inexigibilidade

O IGETEC® detém as condições de contratação por dispensa de licitação nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei de Licitações ou por inexigibilidade, conforme art. 25 da Lei Federal nº 8666/93. 
 

Convênio ou Acordo de Cooperação

Em razão da sua condição jurídica, das qualificações já obtidas e a expertise comprovada em diversas atividades e projetos executados, o IGETEC® pode assinar convênios ou acordos de cooperação técnica para executar programas, projetos ou planos de ação para implementação de políticas públicas.

 
Termo de Parceria

O IGETEC® é uma organização do Terceiro Setor, que possui as Declarações de Utilidade Pública Estadual e Municipal e a Qualificação de OSCIP Federal. Está preparado para colaborar com o Poder Público na implementação de políticas públicas, conforme disposto na Lei Federal nº 9.970/99.

Atenção: a OSCIP não recebe delegação do Poder Público para a prestação de serviços, mas atua de modo complementar ou suplementar aos órgãos estatais, podendo executar, diretamente, projetos, programas e planos de ação para implementação de políticas públicas e/ou prestar serviços intermediários, tais como: organização de eventos, assessorias, consultorias, cooperação técnica e até mesmo fornecer bens e realizar obras.

Funcionamento

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

DE 09:00 ÀS 18:00