Consultores e Colaboradores
Os Consultores e Colaboradores do IGETEC®, devidamente selecionados e aprovados nos Processos de Credenciamento ou outras modalidades de seleção, encontram nesta área do portal informações sobre sua situação regimental, plano de benefícios e demonstrativos diversos, oriundos da relação de cooperação técnica estabelecida com o Instituto.
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Termo de Sigilo e Confidencialidade
INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA, com sede na Cidade de Belo Horizonte à rua Paraíba, 1.352 conj. 1.501 Bairro Funcionários, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 04.714.793/0001-61, neste ato representado na forma prevista em seu Estatuto, doravante denominado simplesmente IGETEC ou PARTE REVELADORA, e ______________________________________________________, RG: ______________________, CPF: ____________________, residente e domiciliada na _________________________________, nº ________, Apto. _____-, bairro __________________, CEP: _________________, na cidade de ______________________, doravante denominado COLABORADOR ou PARTE RECEPTORA.
CONSIDERANDO que, em razão das atividades do IGETEC, todas as informações e documentos são de caráter sigiloso e confidencial;
CONSIDERANDO a relação de cooperação do IGETEC com o COLABORADOR, que deve manter o mais alto profissionalismo e sigilo absoluto das informações a ele reveladas em razão das atividades desempenhadas no exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO que as PARTES desejam garantir o sigilo das informações, atividades, projetos, trabalhos técnicos e científicos de propriedade do IGETEC;
CONSIDERANDO que as PARTES desejam ajustar as condições de revelação destas, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
CONSIDERANDO que o presente Termo regula o uso das informações objeto dos contratos do IGETEC, as PARTES resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, vinculado ao instrumento jurídico que regula o trabalho do COLABORADOR, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas por uma das PARTES à outra, em razão das relações de colaboração da PARTE RECEPTORA, a fim de que as mesmas possam desenvolver as atividades contempladas especificamente nos contratos do IGETEC.
1.2 As obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada entre as PARTES.
1.3 O COLABORADOR se obriga a manter sigilo e absoluta confidencialidade relativa aos serviços do IGETEC, seus resultados técnicos, científicos ou financeiros, que lhe forem delegados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 As PARTES se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, que venha a ser, a partir desta data fornecida pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA.
2.2 Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita, oral ou digital (CD, disquete ou pen-drive) revelada à outra PARTE, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, provas e gabaritos de concursos públicos, receitas e despesas do IGETEC e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, doravante denominadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através
de seus colegas de trabalho, venha a PARTE RECEPTORA ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas durante e em razão das próprias atividades da PARTE REVELADORA.
2.3 O COLABORADOR deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao seu próprio conhecimento ou da equipe de trabalho envolvida na execução dos serviços a ele delegados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
3.1 As obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
3.1.1. Seja comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
3.1.2. Já esteja em poder da PARTE RECEPTORA, como resultado de sua própria pesquisa, desde que a PARTE RECEPTORA possa comprovar esse fato;
3.1.3. Seja revelada em razão de requisição judicial ou qualquer medida de proteção pertinente, desde que previamente notificada a PARTE REVELADORA, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear as medidas de proteção que julgar cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 As PARTES se comprometem e se obrigam a utilizar a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL revelada pela outra PARTE, exclusivamente, para os propósitos deste Termo e da execução dos serviços contratados pelo IGETEC junto a seus clientes.
4.2 A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar, em nenhuma hipótese, qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da PARTE REVELADORA.
4.3 A PARTE RECEPTORA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da PARTE REVELADORA, bem como evitar e prevenir a revelação destas informações a terceiros.
4.4 A PARTE RECEPTORA tomará as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações confidenciais da PARTE REVELADORA em sigilo.
4.5 O presente Termo não implica a concessão, pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual do IGETEC.
4.6 A PARTE RECEPTORA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações confidenciais que venham a ser reveladas.
4.7 A PARTE RECEPTORA compromete-se a separar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da PARTE REVELADORA dos materiais confidenciais de terceiros.
4.8 Todas as informações confidenciais reveladas por uma PARTE à outra permanecem como propriedade exclusiva da PARTE REVELADORA, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da revelação ou acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS até 03 (três) anos após o encerramento da relação de cooperação do COLABORADOR com o IGETEC.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A quebra do sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa da PARTE REVELADORA, possibilitará a imediata rescisão de qualquer forma de relação de colaboração firmado entre as PARTES, sem qualquer ônus para a PARTE REVELADORA. Neste caso, a PARTE RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PARTE REVELADORA, inclusive as de ordem material, moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Termo constitui acordo entre as PARTES, em relação ao tratamento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todas as propostas, projetos, programas, acordos, contratos, termos de parceria, ordens de serviço e outros instrumentos, pertencentes à PARTE REVELADORA.
7.2 Este Termo de Confidencialidade é vinculado ao instrumento jurídico assinado pelo COLABORADOR com o IGETEC, sendo deste dependente e regulatório.
7.3 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as divergências serão dirimidas, de acordo com os princípios da boa fé, da eqüidade, da razoabilidade e da economicidade.
7.4. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos mediante acordo entre as partes.
7.5 O disposto no presente Termo de Confidencialidade prevalecerá, sempre, em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as PARTES quanto ao sigilo de informações confidenciais.
7.6. A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. As PARTES elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, .........................................
INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA
CNPJ N.° 714.793/0001-61
____________________________________________________
Nome:
CPF:
Testemunha__________________ Testemunha_________________
CPF: CPF:
CONSIDERANDO que, em razão das atividades do IGETEC, todas as informações e documentos são de caráter sigiloso e confidencial;
CONSIDERANDO a relação de cooperação do IGETEC com o COLABORADOR, que deve manter o mais alto profissionalismo e sigilo absoluto das informações a ele reveladas em razão das atividades desempenhadas no exercício de suas atribuições;
CONSIDERANDO que as PARTES desejam garantir o sigilo das informações, atividades, projetos, trabalhos técnicos e científicos de propriedade do IGETEC;
CONSIDERANDO que as PARTES desejam ajustar as condições de revelação destas, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
CONSIDERANDO que o presente Termo regula o uso das informações objeto dos contratos do IGETEC, as PARTES resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, vinculado ao instrumento jurídico que regula o trabalho do COLABORADOR, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto deste Termo é prover a necessária e adequada proteção às informações confidenciais fornecidas por uma das PARTES à outra, em razão das relações de colaboração da PARTE RECEPTORA, a fim de que as mesmas possam desenvolver as atividades contempladas especificamente nos contratos do IGETEC.
1.2 As obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a toda e qualquer informação que seja revelada entre as PARTES.
1.3 O COLABORADOR se obriga a manter sigilo e absoluta confidencialidade relativa aos serviços do IGETEC, seus resultados técnicos, científicos ou financeiros, que lhe forem delegados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1 As PARTES se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, que venha a ser, a partir desta data fornecida pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA.
2.2 Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita, oral ou digital (CD, disquete ou pen-drive) revelada à outra PARTE, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, provas e gabaritos de concursos públicos, receitas e despesas do IGETEC e outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, doravante denominadas “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através
de seus colegas de trabalho, venha a PARTE RECEPTORA ter acesso, conhecimento ou que venham a lhe ser confiadas durante e em razão das próprias atividades da PARTE REVELADORA.
2.3 O COLABORADOR deverá cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao seu próprio conhecimento ou da equipe de trabalho envolvida na execução dos serviços a ele delegados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
3.1 As obrigações constantes do presente instrumento não serão aplicadas a nenhuma informação que:
3.1.1. Seja comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
3.1.2. Já esteja em poder da PARTE RECEPTORA, como resultado de sua própria pesquisa, desde que a PARTE RECEPTORA possa comprovar esse fato;
3.1.3. Seja revelada em razão de requisição judicial ou qualquer medida de proteção pertinente, desde que previamente notificada a PARTE REVELADORA, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear as medidas de proteção que julgar cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
4.1 As PARTES se comprometem e se obrigam a utilizar a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL revelada pela outra PARTE, exclusivamente, para os propósitos deste Termo e da execução dos serviços contratados pelo IGETEC junto a seus clientes.
4.2 A PARTE RECEPTORA se compromete a não efetuar, em nenhuma hipótese, qualquer cópia da informação confidencial sem o consentimento prévio e expresso da PARTE REVELADORA.
4.3 A PARTE RECEPTORA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da PARTE REVELADORA, bem como evitar e prevenir a revelação destas informações a terceiros.
4.4 A PARTE RECEPTORA tomará as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações confidenciais da PARTE REVELADORA em sigilo.
4.5 O presente Termo não implica a concessão, pela PARTE REVELADORA à PARTE RECEPTORA, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual do IGETEC.
4.6 A PARTE RECEPTORA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos às informações confidenciais que venham a ser reveladas.
4.7 A PARTE RECEPTORA compromete-se a separar as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS da PARTE REVELADORA dos materiais confidenciais de terceiros.
4.8 Todas as informações confidenciais reveladas por uma PARTE à outra permanecem como propriedade exclusiva da PARTE REVELADORA, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data da revelação ou acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS até 03 (três) anos após o encerramento da relação de cooperação do COLABORADOR com o IGETEC.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A quebra do sigilo profissional, devidamente comprovada, sem autorização expressa da PARTE REVELADORA, possibilitará a imediata rescisão de qualquer forma de relação de colaboração firmado entre as PARTES, sem qualquer ônus para a PARTE REVELADORA. Neste caso, a PARTE RECEPTORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela PARTE REVELADORA, inclusive as de ordem material, moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O presente Termo constitui acordo entre as PARTES, em relação ao tratamento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todas as propostas, projetos, programas, acordos, contratos, termos de parceria, ordens de serviço e outros instrumentos, pertencentes à PARTE REVELADORA.
7.2 Este Termo de Confidencialidade é vinculado ao instrumento jurídico assinado pelo COLABORADOR com o IGETEC, sendo deste dependente e regulatório.
7.3 Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste Termo ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as divergências serão dirimidas, de acordo com os princípios da boa fé, da eqüidade, da razoabilidade e da economicidade.
7.4. Os casos omissos neste instrumento serão resolvidos mediante acordo entre as partes.
7.5 O disposto no presente Termo de Confidencialidade prevalecerá, sempre, em caso de dúvida, e salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as PARTES quanto ao sigilo de informações confidenciais.
7.6. A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. As PARTES elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, .........................................
INSTITUTO DE GESTÃO ORGANIZACIONAL E TECNOLOGIA APLICADA
CNPJ N.° 714.793/0001-61
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CPF:
Testemunha__________________ Testemunha_________________
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